Minuto Fiscal – Empresas Cotadas no Estrangeiro

As mais-valias, obtidas na alienação de partes de capital, são declaradas no anexo G ao modelo 3 de IRS, sendo tributadas a uma taxa autónoma de 28%, com a opção pelo englobamento. O custo de aquisição a ter em conta, tratando-se de quotas ou outras partes sociais não cotados em mercado regulamentado, será o custo documentalmente comprovado na escritura ou o respectivo valor nominal.

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Minuto Fiscal – Novas Regras Residência Fiscal

Com a reforma fiscal do IRS, com efeito em 2015, procedeu-se a uma revisão do conceito de residência fiscal. Até 2014, um sujeito passivo durante 1 ano ou era considerado residente fiscal ou não residente fiscal pela totalidade dos 12 meses. A partir deste ano, foi introduzido um conceito de residente fiscal parcial, atendendo o legislador aos crescentes movimentos migratórios.

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Minuto Fiscal – PEC no regime simplificado

As sociedades que estão abrangidas pelo regime simplificado não são obrigadas a efetuar o pagamento especial por conta. Muitos sujeitos passivos, enquadrados no regime simplificado, estão a ser notificados para pagamento antecipado de coima, por não terem efetuado o pagamento especial por conta. 

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