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Fisco Divulga Hoje Todas as Deduções de IRS!

As deduções por despesas com habitação, hospitais públicos ou escolas públicas serão conhecidas esta terça-feira. Este ano, caso não concordem com os valores recolhidos pelo fisco, os contribuintes podem ainda preencher à mão a declaração de IRS.

A partir desta terça-feira estará disponível no Portal das Finanças a nova página onde cada contribuinte poderá consultar a lista final das suas deduções à coleta para o IRS deste ano, confirmou ao Negócios fonte oficial do Ministério das Finanças.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) comprometera-se a divulgar todos os valores até 15 de março, abrindo-se então um período de 15 dias para reclamações que, no entanto, já não suspenderão o prazo de entrega da declaração de IRS (categorias A e H), este ano adiado para o período de 1 a 30 de abril.

Para aceder a esta página, entra-se pelo Portal das Finanças e será preciso inserir a palavra-passe habitual nas comunicações on-line com o Fisco.

Além dos montantes que vinham a ser periodicamente inscritos no e-factura dos contribuintes, as Finanças vão agora também indicar os números referentes a despesas com habitação (rendas e juros de crédito à habitação). Também os encargos com lares, gastos com taxas moderadoras nos hospitais públicos, despesas de formação e propinas pagas a escolas e universidades públicas passarão a estar disponíveis para consulta.

São faturas e recibos que não foram comunicados mensalmente ao Fisco e que constam de declarações anuais apresentadas já no início deste ano e cujos valores só agora estão trabalhados.

Na nova página estarão ainda as rendas do arrendamento habitacional, cujos senhorios passaram a estar obrigados aos recibos eletrónicos ou, em alguns casos excecionais, também a entregar uma declaração anual de rendas.

Esta informação ficará agora toda agregada e será possível ao contribuinte ter uma visão global das deduções a que, pelas contas do Fisco, terá direito no IRS de 2015, cuja declaração vai ter de ser entregue dentro de poucas semanas.

E se os valores não baterem certo?

A ideia final é que a declaração de IRS de 2015 venha já pré-preenchida com os valores que hoje serão divulgados, mas é bem possível que estes não coincidam com aqueles que o contribuinte contabiliza somando as faturas que tenha guardado.

Afinal, trata-se do primeiro ano em que se fará este pré-preenchimento e têm sido detetados vários problemas ao nível do e-fatura, a começar pela dificuldade de muitos contribuintes em acompanhar e validar pela internet as despesas declaradas pelas empresas e prestadores de serviços. Se os valores não coincidirem o que pode o contribuinte fazer?

Ao contrário do que aconteceu até 22 de fevereiro, nesta nova página já não será possível inserir manualmente valores que lá não apareçam. No entanto, também a partir de hoje, abre-se um período para reclamações junto dos serviços de Finanças. Essas reclamações, no entanto, não suspendem o prazo de entrega da declaração, fazendo o Fisco depois os necessários ajustes caso decida que o contribuinte tem razão.

Este ano, excecionalmente, admite-se que a declaração de IRS pré-preenchida pelo Fisco seja alterada pelo contribuinte, que poderá ele próprio fazer as contas e inserir os valores das deduções a que considera ter direito. Só o poderá fazer, contudo, na parte das despesas de saúde, educação, lares e habitação.

A dedução das despesas gerais familiares (250 euros por cada sujeito passivo com rendimentos), bem como a do benefício social do IVA (com despesas de hotelaria, restauração, mecânicos e cabeleireiros) essas já não poderão ser alteradas, valendo mesmo o valor fixado pelo Fisco.

As despesas que só agora aparecerão na nova página:

Além dos valores que contavam já no e-fatura, o contribuinte terá uma visão agregada de todas as deduções ao IRS, incluindo algumas que só agora serão conhecidas:

Saúde

  • As taxas moderadoras cobradas por entidades que não estejam obrigadas à emissão de fatura;
  • Os prémios de seguros de saúde ou contribuições pagas a associações mutualistas ou a instituições sem fins lucrativos que cubram exclusivamente os riscos de saúde, que não estejam obrigados a emitir fatura

Educação

  • As propinas e outras despesas de formação e educação cobradas por entidades que não estejam obrigadas à emissão de fatura.

Lares

  • Os encargos com lares cobrados por entidades que não estejam obrigadas à emissão de fatura, fatura-recibo ou recibo.

Habitação

  • Juros de dívidas, por contratos de crédito à habitação celebrados até 31 de dezembro de 2011;
  • Os juros contidos nas rendas por contratos de locação financeira celebrados até 31.12.2011 e juros suportados pelos arrendatários de imóveis dos Fundos de Investimento Imobiliário para Arrendamento Habitacional;
  • Os recibos eletrónicos de renda.

 Fonte: Jornal de Negócios