Minuto Fiscal – IRS: Reembolso
Para muitos contribuintes a entrega da Declaração Modelo 3 corresponde à expetativa de vir a obter o reembolso do IRS.
Para muitos contribuintes a entrega da Declaração Modelo 3 corresponde à expetativa de vir a obter o reembolso do IRS.
Numa situação de separação de facto, em que os contribuintes ainda não estão legalmente divorciados, cada membro do casal pode apresentar a sua declaração de IRS e dos dependentes a seu cargo.
De acordo com os dados disponíveis no Portal das Finanças, até ao dia 26 de abril foram submetidas 2 580 880 declarações.
Com a primeira fase de entrega do IRS a correr, e com as alterações que ocorreram, muitas são as dúvidas dos contribuintes e é natural que assim seja. Uma delas está relacionada com o conceito de dependente.
Os contribuintes ao submeter a sua declaração fiscal de IRS são obrigados a dar a conhecer a sua situação pessoal e familiar à Autoridade Tributária (casado, viúvo, solteiro, divorciado, unido de facto, separado de facto).
Quando uma pessoa singular vende ações pode obter um ganho, realiza mais-valias (se o valor de venda for superior ao valor de compra), ou pode realizar uma perda (menos-valias).
Este ano, pela primeira vez, as pessoas casadas podem entregar a Declaração Modelo 3 em separado, aliás esta será a regra para a apresentação desta declaração por pessoas que sejam casadas ou unidas de facto.
Até 31 de março pode confirmar as deduções a que terá direito no IRS de 2015 e reclamar caso detete divergências. O Fisco criou uma nova página para os contribuintes poderem verificar as despesas de 2015 que chegaram ao conhecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira e que darão direito a dedução no IRS.
Aproxima-se a entrega da Modelo 3 do IRS para todos os contribuintes individuais. Existem contudo situações em que os contribuintes estão dispensados de apresentar esta mesma declaração.
Com a reforma do IRS as deduções à coleta passaram a ser consideradas automaticamente pelas finanças, em resultado das faturas de despesas comunicadas e verificadas no Portal E-Fatura e de outras comunicações realizadas pelas entidades emitentes.