Minuto Fiscal – IRS Rendimentos Estrangeiro
Quando um sujeito passivo singular é residente em Portugal mas obtém rendimentos noutro país deve inclui-lo no anexo J da declaração modelo 3 do IRS. A sua situação de residente fiscal em Portugal conduz a que tais rendimentos sejam aqui tributados, ainda que tenham sido sujeitos a imposto sobre rendimento no estado onde os rendimentos foram obtidos.










