Minuto Fiscal – IES: Entidades sem Fins Lucrativos
Uma dúvida recorrente das pessoas que são responsáveis pelas entidades sem finalidade lucrativa é sobre a obrigação da entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada, a IES.
Uma dúvida recorrente das pessoas que são responsáveis pelas entidades sem finalidade lucrativa é sobre a obrigação da entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada, a IES.
A lei do Orçamento de Estado para 2016 alterou a taxa de IRC a aplicar às entidades que não tenham finalidade lucrativa.
Se está coletado na Categoria B, no regime de contabilidade organizada, e em anos anteriores a 2015 obteve prejuízos fiscais, essas perdas serão deduzidas aos rendimentos positivos que tenham obtido nesse ano ou que venha a obter no futuro.
A regra é: se praticou um ato isolado de venda ou de prestação de serviços tem de preencher o Anexo B da Modelo 3 e entregar na segunda fase.
O Anexo SS ao Modelo 3 é um anexo que deve ser entregue pelos contribuintes que tenham rendimentos de Categoria B do IRS.
Foram publicadas no passado dia 10 de maio as novas tabelas de retenção na fonte para 2016, que refletem uma atualização de 0,5% dos quatro primeiros escalões da tabela de taxas gerais do Código do IRS.
As sociedades abrangidas pelo regime de transparência fiscal não pagam IRC, à exceção de eventuais tributações autónomas, sendo a respetiva matéria coletável imputada ao IRS dos sócios no Anexo D, ao Modelo 3 de IRS.
A dedução dos lucros retidos reinvestidos é um benefício fiscal às empresas que muitas vezes passa despercebido e que deve ser aproveitado por todas as empresas.
O Regime Simplificado em sede de IRC, com as novas regras, está em vigor desde a reforma fiscal deste imposto que ocorreu em 2014.
Agora que estamos no mês de maio, mês da entrega da Declaração de Rendimentos das empresas, a Modelo 22, importa desfazer todas as dúvidas que possam existir quanto à taxa de IRC a aplicar na autoliquidação deste imposto. A taxa de IRC para 2015 é de 21%.