Minuto Fiscal – Agregados Familiares
Para efeitos de IRS, os agregados familiares podem ser constituídos pelos dois cônjuges ou unidos de facto e respetivos dependentes.
Para efeitos de IRS, os agregados familiares podem ser constituídos pelos dois cônjuges ou unidos de facto e respetivos dependentes.
As contribuições para os planos de poupança reforma (PPR) têm várias vantagens fiscais, nomeadamente, por dedução à coleta de IRS dos beneficiários pelos valores entregues num ano.
Caso exista o resgate desses PPR, fora das situações previstas na lei, o benefício fiscal de dedução à coleta de IRS fica sem efeito.
Os sujeitos passivos que estejam obrigados ao pagamento de pensões de alimentos, por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil, têm direito a deduzir à coleta do seu IRS 20% desse montante.
Nos últimos anos, têm surgido muitas empresas com dificuldades financeiras, não conseguindo pagar os ordenados aos seus trabalhadores atempadamente.
Esta situação de ordenados em atraso tem causado muitas dúvidas no tratamento fiscal e a nível de Segurança Social.
No Código do IRC está prevista uma taxa de 17% aplicável aos primeiros 15.000€ de matéria coletável, quando se trata de uma pequena ou média empresa qualificada como tal pela certificação do IAPMEI.
A reversão fiscal é quando existindo dívidas fiscais de uma sociedade esta apresenta insuficiência patrimonial para a sua liquidação. A autoridade tributária pode efetuar reversão da execução para o património pessoal dos órgãos sociais (gerentes, administradores, directores), para a liquidação das mesmas dívidas.
Os prémios em dinheiro ou espécie, resultantes de concurso ou sorteios, estão sujeitos a imposto de selo ao abrigo da verba 11.2 da tabela geral do código de imposto de selo, à taxa de 35% para prémios monetários e 45% para prémios atribuídos em espécie.
O mecanismo de retenção na fonte é conhecido, tecnicamente, como substituição tributária, sendo o substituto a entidade devedora do rendimento que ao pagar efetua a retenção e a entrega nos cofres do estado, e o substituído o titular do rendimento.
Grande parte dos prestadores de serviços tem incorporação de bens ou materiais, como a construção e a reparação de automóveis, implicando sempre a incorporação de materiais e bens. No que respeita ao registo contabilístico, estamos perante uma prestação de serviços, devendo a empresa ou o empresário apresentar na sua demonstração de resultados o respectivo rendimento como prestação de serviços.
2015 é o ano de novos procedimentos em relação às deduções à coleta, com a comunicação à AT, das faturas e despesas efetuadas por parte dos operadores económicos. Com este novo procedimento, deixa de ser o contribuinte a inserir a respectiva despesa.