Minuto Fiscal – Prorrogação do Prazo da IES
As empresas são obrigadas a entregar anualmente a Declaração IES (Informação Empresarial Simplificada) mediante o envio através do Portal das Finanças.
As empresas são obrigadas a entregar anualmente a Declaração IES (Informação Empresarial Simplificada) mediante o envio através do Portal das Finanças.
De acordo com os dados disponíveis no Portal das Finanças, até ao dia 26 de abril foram submetidas 2 580 880 declarações.
Hoje arranca a entrega do IRS referente ao ano de 2015, para os contribuintes com rendimentos das categorias A e H. Existem alguns pontos fundamentais que deve ter em mente para que, durante o mês de abril, possa fazer esta entrega de uma forma mais tranquila.
Até 31 de março pode confirmar as deduções a que terá direito no IRS de 2015 e reclamar caso detete divergências. O Fisco criou uma nova página para os contribuintes poderem verificar as despesas de 2015 que chegaram ao conhecimento da Autoridade Tributária e Aduaneira e que darão direito a dedução no IRS.
Depois da validação das faturas no Portal E-Fatura, que aconteceu em fevereiro, o Ministério das Finanças passou ontem a disponibilizar uma nova página do Portal das Finanças onde os contribuintes podem consultar dados relativamente a taxas moderadoras, propinas e os recibos eletrónicos associados às rendas.
O Portal das Finanças vai disponibilizar esta terça-feira, dia 15, uma nova página com as despesas em taxas moderadoras, propinas ou com a casa.
Os contribuintes que sejam proprietários podem efetuar um pedido de atualização do valor fiscal dos seus imóveis nas finanças. Através dessa atualização existe a possibilidade de uma redução no valor do IMI a pagar anualmente.
Termina esta segunda-feira o prazo para confirmar as faturas do ano passado no portal e-fatura. As despesas de saúde e educação que ainda não aparecem no portal só vão poder ser confirmadas em março.
Com a reforma do IRS, o cálculo do montante das despesas a deduzir no IRS de 2015 passará na maioria dos casos a ser processado pela Autoridade Tributária, com base na informação constante do sistema E-Fatura.
Os contribuintes terão de esperar até 19 de fevereiro para ter na sua página do Portal das Finanças as faturas que lhes tenham sido passadas por hospitais e escolas públicas ou lares. O Fisco diz que há muita informação para tratar e que este é “um ano de transição”.