Minuto Fiscal – Uniões de Facto
São considerados unidos de facto as pessoas que vivam em situação similar à dos casados há mais de 2 anos.
São considerados unidos de facto as pessoas que vivam em situação similar à dos casados há mais de 2 anos.
As pessoas que vivem juntas já não precisam de ter a mesma morada fiscal (ou no Cartão do Cidadão) para que o fisco reconheça a união de facto.