Minuto Fiscal – Uniões de Facto
São considerados unidos de facto as pessoas que vivam em situação similar à dos casados há mais de 2 anos.
São considerados unidos de facto as pessoas que vivam em situação similar à dos casados há mais de 2 anos.
Este ano, pela primeira vez, as pessoas casadas podem entregar a Declaração Modelo 3 em separado, aliás esta será a regra para a apresentação desta declaração por pessoas que sejam casadas ou unidas de facto.
O quadro 6 da folha de rosto da declaração de IRS tem por objetivo a indicação do agregado familiar dos contribuintes. Nesse quadro deve ser indicado o cônjuge, ou unido de facto, do contribuinte que está a entregar a declaração em separado, bem como os respetivos dependentes.
Uma das opções que os contribuintes casados ou unidos de facto terão de fazer, quando entregarem o seu IRS em 2016, será se querem ser tributados neste imposto em conjunto ou separados.