Minuto Fiscal – Incentivos Fiscais na Reabilitação Urbana
A reabilitação urbana está na ordem do dia, sendo cada vez mais os empresários que apostam nesta vertente da construção civil.
A reabilitação urbana está na ordem do dia, sendo cada vez mais os empresários que apostam nesta vertente da construção civil.
As transmissões intracomunitárias de bens são isentas de IVA quando efetuadas a outros sujeitos passivos de IVA registados num dos 28 Estados-Membros e desde que o bem saia fisicamente de Portugal com destino a outro Estado-Membro.
Os ascendentes não fazem parte do agregado familiar dos sujeitos passivos para efeito de IRS. Ainda assim, é possível efetuar algumas deduções no IRS relacionadas com pessoas.
As bebidas alcoólicas e o tabaco são bens sujeitos aos chamados IEC’S, Impostos Especiais Sobre o Consumo. Sempre que exista a introdução no consumo destes bens, torna-se devido o Imposto Especial sobre o Consumo.
Os sujeitos passivos de IRS que obtenham rendimentos da Categoria B estão sujeitos a retenção na fonte, se a entidade devedora dispuser de contabilidade organizada e desde que não sejam atividades comerciais ou industriais.
A venda de bens efetuada por sujeitos passivos de IVA com direito à dedução está sempre sujeita à liquidação do respetivo imposto.
Os rendimentos prediais de que sejam titulares pessoas singulares, sujeitos passivos de IRS, encontram-se sujeitos a retenção na fonte de IRS à taxa de 25%, se os locatários ou inquilinos forem entidades que possuam, ou sejam obrigadas a possuir, contabilidade organizada.
Uma publicação do orçamento de estado para 2015 surgiu uma nova obrigação, a de comunicação dos inventários.
A alteração de morada via internet pode ser efetuada pelos contribuintes singulares, residentes em território português, e pelas entidades singulares e coletivas que sejam não residentes, mas com residência na União Europeia, desde que o endereço que a Autoridade Tributária detenha já seja uma morada comunitária.