Minuto Fiscal – Imposto do Selo: Suprimentos
Os suprimentos são empréstimos que os sócios de sociedades por quotas fazem às suas próprias sociedades.
Os suprimentos são empréstimos que os sócios de sociedades por quotas fazem às suas próprias sociedades.
Muitos empresários em nome individual, titulares de rendimentos da Categoria B de IRS, decidem constituir sociedades unipessoais por quotas ou sociedades com outros sócios porque entendem que lhes é mais favorável.
A transparência fiscal é um regime fiscal que se aplica às sociedades de profissionais, mas também às sociedades de simples administração de bens imóveis e que se caracteriza por não serem tributadas em IRC, sendo a respetiva matéria coletável imputada ao IRS dos seus sócios.
Quando uma sociedade é liquidada após todas as operações inerentes à própria liquidação (venda de ativos, pagamentos das dívidas) o eventual remanescente que sobrar legalmente tem de ser partilhado pelos sócios.
Com a fusão de uma sociedade com outra, a entidade que desaparece só se considera extinta na data do registo definitivo da fusão, na Conservatória do Registo Comercial.
O Código do IVA estabelece um regime especial de isenção aplicável aos contribuintes de IRS e às pessoas coletivas de pequena dimensão, e que obtêm volume de negócios de montante reduzido.
Em 2014, o regime de transparência fiscal, em sede de IRC, passou a abranger um universo maior de empresas devido à alteração do conceito de sociedades de profissionais. Passou a prever-se a sujeição ao regime de transparência fiscal das sociedades cujos os rendimentos provenham em mais de 75% do exercício, conjunto ou isolado, de atividades profissionais da lista anexa ao código do IRS.