Minuto Fiscal – IRC: Regime Simplificado
O Regime Simplificado em sede de IRC, com as novas regras, está em vigor desde a reforma fiscal deste imposto que ocorreu em 2014.
O Regime Simplificado em sede de IRC, com as novas regras, está em vigor desde a reforma fiscal deste imposto que ocorreu em 2014.
O Regime Simplificado de IRC caracteriza-se pela tributação não ser com base no lucro, mas pela aplicação de coeficientes a várias categorias de rendimentos.
Há uns anos esta parte, a microprodução de energia por empresas e particulares, começou a ganhar consistência e hoje já é uma atividade que tem alguma expressão.
Lembramos que durante o mês de janeiro de 2016 decorre o prazo para a comunicação dos inventários à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Muitas empresas tributadas pelo regime simplificado do IRC foram confrontadas com alguma surpresa com coimas, por não terem efetuado os pagamentos por conta.
Os sujeitos passivos de IRS que sejam tributados pelo regime simplificado sabem muito bem que as despesas relativas à sua atividade empresarial ou profissional são desconsideradas.