Minuto Fiscal – IVA: Entidades sem Fins Lucrativos
Nos últimos anos generalizou-se a ideia de que todas as vendas e prestações de serviços devem dar lugar à emissão de fatura.
Nos últimos anos generalizou-se a ideia de que todas as vendas e prestações de serviços devem dar lugar à emissão de fatura.
Um organismo sem finalidade lucrativa, que apenas pratica operações isentas de iva, está dispensado de emitir faturas.
O Código do IVA prevê algumas isenções deste imposto, aplicáveis aos organismos que não tenham finalidade lucrativa.
As associações, fundações e outras entidades sem finalidade lucrativa também ficam sujeitas a IRC, e por isso também têm de entregar a Declaração Modelo 22 nos prazos legais.