Minuto Fiscal – IRS: Tributação de Indemnizações
Muitos contribuintes que recebem indemnizações na sua esfera pessoal ficam com dúvidas se tais indemnizações são ou não tributadas em sede de IRS.
Muitos contribuintes que recebem indemnizações na sua esfera pessoal ficam com dúvidas se tais indemnizações são ou não tributadas em sede de IRS.
As mais-valias obtidas por venda de bens imóveis em sede de IRS são consideradas um rendimento da Categoria G, obrigando sempre à apresentação do Anexo G ao Modelo 3.
As mais-valias obtidas por venda de bens imóveis em sede de IRS são consideradas um rendimento da Categoria G, obrigando sempre à apresentação do Anexo G ao Modelo 3.
O Orçamento de Estado para 2016, publicado no dia 30 de março, traz algumas alterações em sede de IRS.