Minuto Fiscal – Retenções na Fonte e Pagamentos por Conta
Os contribuintes, que no ano anterior tenham obtido um valor anual de rendimentos da Categoria B inferior a 10.000€, podem optar por dispensarem a retenção na fonte.
Os contribuintes, que no ano anterior tenham obtido um valor anual de rendimentos da Categoria B inferior a 10.000€, podem optar por dispensarem a retenção na fonte.
As retenções na fonte de IRS são adiantamentos que são feitos por conta do imposto que será devido relativamente aos rendimentos desse ano.
As sociedades abrangidas pelo regime de transparência fiscal não pagam IRC, à exceção de eventuais tributações autónomas, sendo a respetiva matéria coletável imputada ao IRS dos sócios no Anexo D, ao Modelo 3 de IRS.
No final do ano 2015 foram publicadas algumas alterações à sobretaxa extraordinária aplicável em sede de IRS. Uma das principais novidades é que esta sobretaxa deixa de incidir sobre os rendimentos que serão recebidos em 2017.