Minuto Fiscal – IRS: Retenção na Fonte
As retenções na fonte de IRS são adiantamentos que são feitos por conta do imposto que será devido relativamente aos rendimentos desse ano.
As retenções na fonte de IRS são adiantamentos que são feitos por conta do imposto que será devido relativamente aos rendimentos desse ano.
Foram publicadas no passado dia 10 de maio as novas tabelas de retenção na fonte para 2016, que refletem uma atualização de 0,5% dos quatro primeiros escalões da tabela de taxas gerais do Código do IRS.
Os sujeitos passivos de IRS que obtenham rendimentos da Categoria B estão sujeitos a retenção na fonte, se a entidade devedora dispuser de contabilidade organizada e desde que não sejam atividades comerciais ou industriais.
Os rendimentos prediais de que sejam titulares pessoas singulares, sujeitos passivos de IRS, encontram-se sujeitos a retenção na fonte de IRS à taxa de 25%, se os locatários ou inquilinos forem entidades que possuam, ou sejam obrigadas a possuir, contabilidade organizada.
O Governo publicou no dia 7 de janeiro, através de despacho assinado pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando Rocha Andrade, as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS a aplicar em 2016.