Minuto Fiscal – Pensões Auferidas no Estrangeiro
Os contribuintes que sejam residentes fiscais em Portugal têm de declarar os rendimentos aqui obtidos, mas também os que foram auferidos no estrangeiro.
Os contribuintes que sejam residentes fiscais em Portugal têm de declarar os rendimentos aqui obtidos, mas também os que foram auferidos no estrangeiro.
Os rendimentos sujeitos a taxas liberatórias dispensam o contribuinte de os incluir na declaração Modelo 3. É o caso dos juros auferidos de depósitos bancários e os dividendos de ações.