Minuto Fiscal – IRS Residência Fiscal Parcial
Se passou a residir e a trabalhar num país estrangeiro em 2015, alterando o seu domicílio fiscal para esse país, pode ter de entregar duas declarações Modelo 3.
Se passou a residir e a trabalhar num país estrangeiro em 2015, alterando o seu domicílio fiscal para esse país, pode ter de entregar duas declarações Modelo 3.
Reforma do IRS trouxe inúmeras mudanças importantes para os portugueses, incluindo os emigrantes. Uma delas prende-se com os critérios de residência fiscal em Portugal.
A imigração tem sido uma constante no nosso país ao longo dos tempos e, como em quase todas as atividades humanas, tem também uma componente fiscal.
Durante anos o conceito de residência fiscal apenas permitia um contribuinte, em determinado ano, ser considerado ou residente fiscal ou não residente fiscal.
Com a reforma fiscal do IRS, com efeito em 2015, procedeu-se a uma revisão do conceito de residência fiscal. Até 2014, um sujeito passivo durante 1 ano ou era considerado residente fiscal ou não residente fiscal pela totalidade dos 12 meses. A partir deste ano, foi introduzido um conceito de residente fiscal parcial, atendendo o legislador aos crescentes movimentos migratórios.