Minuto Fiscal – IRS: Contribuintes Casados
A entrega do IRS para este ano tem obrigações e cuidados diferentes daqueles que os contribuintes estão habituados.
A entrega do IRS para este ano tem obrigações e cuidados diferentes daqueles que os contribuintes estão habituados.
À semelhança do que sucedeu ao longo de 2015, este ano será também necessário não descurar as faturas para conseguir baixar o IRS.
A época de entrega de declarações de IRS está a aproximar-se e com ela começam a surgir dúvidas dos contribuintes sobre a forma como os seus rendimentos são tributados. Aqui fica a explicação sobre os conceitos de taxa liberatória, taxa especial e taxa da autónoma.
Os sujeitos passivos de IRS que obtenham rendimentos da Categoria B estão sujeitos a retenção na fonte, se a entidade devedora dispuser de contabilidade organizada e desde que não sejam atividades comerciais ou industriais.
Hoje vamos falar na tributação das pensões de alimentos, uma situação que abrange milhares de contribuintes e que teve uma alteração significativa com a reforma fiscal do IRS para 2015.
No final do ano 2015 foram publicadas algumas alterações à sobretaxa extraordinária aplicável em sede de IRS. Uma das principais novidades é que esta sobretaxa deixa de incidir sobre os rendimentos que serão recebidos em 2017.
Este ano ainda será possível declarar as despesas de saúde, educação e formação, habitação e lares na declaração de rendimentos relativa a 2015. Essa declaração substitui a comunicação feita pelo e-fatura.
Os rendimentos prediais de que sejam titulares pessoas singulares, sujeitos passivos de IRS, encontram-se sujeitos a retenção na fonte de IRS à taxa de 25%, se os locatários ou inquilinos forem entidades que possuam, ou sejam obrigadas a possuir, contabilidade organizada.
O Modelo 44 está na ordem do dia. É uma obrigação fiscal declarativa eletrónica, destinada a declarar as rendas recebidas.