Minuto Fiscal – Mais-Valias de Imóveis
As mais-valias obtidas por venda de bens imóveis em sede de IRS são consideradas um rendimento da Categoria G, obrigando sempre à apresentação do Anexo G ao Modelo 3.
As mais-valias obtidas por venda de bens imóveis em sede de IRS são consideradas um rendimento da Categoria G, obrigando sempre à apresentação do Anexo G ao Modelo 3.
As mais-valias obtidas por venda de bens imóveis em sede de IRS são consideradas um rendimento da Categoria G, obrigando sempre à apresentação do Anexo G ao Modelo 3.
Arranca esta terça-feira o período de subscrição das Obrigações do Tesouro de Rendimento Variável (OTRV). Saiba como funciona este produto de poupança do Estado que vai pagar uma taxa bruta mínima de 2,2%.
Se o ascendente, o nosso pai ou nossa mãe, vive em comunhão de habitação e não auferiu rendimento superior à pensão mínima do regime geral, que dá um valor anual de 3.668€, o contribuinte tem 2 benefícios.
Os contribuintes que emitam faturas são obrigados a comunicar tais documentos mensalmente até dia 25 do mês seguinte à Autoridade Tributária e Aduaneira.
O Governo aprovou no dia 7 de janeiro as tabelas de retenção na fonte da sobretaxa de IRS. Esta varia consoante os rendimentos.
A exploração de estabelecimentos de alojamento local corresponde ao exercício de atividade de prestação de serviços de alojamento, sendo gerador de rendimentos empresariais da Categoria B.