Minuto Fiscal – Modelo 44: Contribuintes Casados
O Modelo 44 está na ordem do dia. É uma obrigação fiscal declarativa eletrónica, destinada a declarar as rendas recebidas.
O Modelo 44 está na ordem do dia. É uma obrigação fiscal declarativa eletrónica, destinada a declarar as rendas recebidas.
São muitas as famílias que obtêm rendimentos prediais no âmbito de heranças indivisas, ou seja, antes de efetuadas as respetivas partilhas.
A adesão aos recibos de renda eletrónicos torna-se obrigatória a partir de novembro, havendo atualmente cerca de 150 mil senhorios que aproveitaram o período de transição (que teve início em maio) para deixarem o recibo em papel e passarem a utilizar o modelo eletrónico.
Para os senhorios surgiu uma novidade em matéria de recibos de renda.
Estão obrigados à emissão de recibo de renda eletrónico os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos prediais, a Categoria F, pelas rendas recebidas ou colocadas à disposição, ainda que a título de caução ou adiantamento quando não tenham optado pela sua tributação no âmbito da Categoria B.