Minuto Fiscal – Modelo 44: Contribuintes Casados
O Modelo 44 está na ordem do dia. É uma obrigação fiscal declarativa eletrónica, destinada a declarar as rendas recebidas.
O Modelo 44 está na ordem do dia. É uma obrigação fiscal declarativa eletrónica, destinada a declarar as rendas recebidas.
São muitas as famílias que obtêm rendimentos prediais no âmbito de heranças indivisas, ou seja, antes de efetuadas as respetivas partilhas.
A adesão aos recibos de renda eletrónicos torna-se obrigatória a partir de novembro, havendo atualmente cerca de 150 mil senhorios que aproveitaram o período de transição (que teve início em maio) para deixarem o recibo em papel e passarem a utilizar o modelo eletrónico.
A reforma do IRS vem introduzir a obrigação da emissão do recibo electrónico de rendas no Portal das Finanças, para os senhorios que efetuem arrendamentos e similares, no âmbito da sua esfera particular. Na prática, esses recibos são emitidos pelos senhorios que obtenham rendimentos da categoria F de IRS e que não tenham optado pela tributação no âmbito da categoria B.
Passou a existir uma nova obrigação de emissão de documentos, é necessário emitir recibos a partir do portal das finanças.