Minuto Fiscal – Prorrogação do Prazo da IES
As empresas são obrigadas a entregar anualmente a Declaração IES (Informação Empresarial Simplificada) mediante o envio através do Portal das Finanças.
As empresas são obrigadas a entregar anualmente a Declaração IES (Informação Empresarial Simplificada) mediante o envio através do Portal das Finanças.
Em 2015, os novos contratos de arrendamento celebrados com efeitos a partir de 1 de abril passaram a ser comunicados às Finanças através do Portal das Finanças, deixando de ser necessário a sua entrega em papel nos serviços.