Minuto Fiscal – Preenchimento da Declaração: Ascendentes
Os ascendentes não fazem parte do agregado familiar dos sujeitos passivos para efeito de IRS. Ainda assim, é possível efetuar algumas deduções no IRS relacionadas com pessoas.
Os ascendentes não fazem parte do agregado familiar dos sujeitos passivos para efeito de IRS. Ainda assim, é possível efetuar algumas deduções no IRS relacionadas com pessoas.
O quadro 6 da folha de rosto da declaração de IRS tem por objetivo a indicação do agregado familiar dos contribuintes. Nesse quadro deve ser indicado o cônjuge, ou unido de facto, do contribuinte que está a entregar a declaração em separado, bem como os respetivos dependentes.
Para os sujeitos passivos casados ou que vivam em união de facto, a declaração de IRS de 2015 pode ser entregue em separado ou em conjunto.