Minuto Fiscal – Retenção na Fonte nos Rendimentos Prediais
Os rendimentos prediais de que sejam titulares pessoas singulares, sujeitos passivos de IRS, encontram-se sujeitos a retenção na fonte de IRS à taxa de 25%, se os locatários ou inquilinos forem entidades que possuam, ou sejam obrigadas a possuir, contabilidade organizada.
Minuto Fiscal – Modelo 44: Contribuintes Casados
O Modelo 44 está na ordem do dia. É uma obrigação fiscal declarativa eletrónica, destinada a declarar as rendas recebidas.
Minuto Fiscal – Modelo 44: Rendas Recebidas
O Modelo 44 é mais uma obrigação fiscal declarativa eletrónica que entrou no léxico de todos os profissionais que tratam destas matérias e cujo prazo de entrega terminou a 31 de janeiro.
Minuto Fiscal – Deduções aos Rendimentos Prediais
As alterações introduzidas no Código do IRS, pela reforma deste imposto, vieram alargar substancialmente as deduções específicas que são permitidas quando são obtidos rendimentos prediais.
Minuto Fiscal – Heranças Indivisas com Rendimentos Prediais
São muitas as famílias que obtêm rendimentos prediais no âmbito de heranças indivisas, ou seja, antes de efetuadas as respetivas partilhas.
Minuto Fiscal – IRS Rendimentos Prediais
A lei de reforma de IRS veio introduzir a possibilidade dos contribuintes, pessoas singulares sem atividade nas finanças, que obtenham rendimentos prediais, optarem por serem tributados de acordo com as regras da Categoria B de IRS, rendimentos empresariais.
Minuto Fiscal – Rendimentos Prediais Categoria B
Todos os contribuintes que tenham rendimentos da Categoria F de IRS, rendimentos prediais, podem a partir deste ano (2015) optar pela tributação na esfera da Categoria B.








