Minuto Fiscal – Retenções na Fonte e Pagamentos por Conta
Os contribuintes, que no ano anterior tenham obtido um valor anual de rendimentos da Categoria B inferior a 10.000€, podem optar por dispensarem a retenção na fonte.
Os contribuintes, que no ano anterior tenham obtido um valor anual de rendimentos da Categoria B inferior a 10.000€, podem optar por dispensarem a retenção na fonte.
Os empresários em nome individual e os profissionais liberais, titulares de rendimentos da Categoria B de IRS, já foram pelo menos uma vez confrontados com a notificação das finanças para efetuar os pagamentos por conta.
Muitas empresas tributadas pelo regime simplificado do IRC foram confrontadas com alguma surpresa com coimas, por não terem efetuado os pagamentos por conta.
A partir de 2015, os contribuintes que aufiram rendimentos de trabalho dependente (categoria A) ou de pensões (categoria H), passam a poder optar por efetuar pagamentos por conta do IRS.