Minuto Fiscal – Óbito de Contribuinte
A fiscalidade acompanha-nos ao longo da nossa vida.
Numa herança de pais para filhos e cônjuge sobrevivo, e existindo bens imóveis, existe a incidência de imposto do selo, aplicando-se a verba 1.1, taxa de 0,8% da tabela geral do Código do Imposto do Selo.

