Minuto Fiscal – Novas Regras Residência Fiscal

Com a reforma fiscal do IRS, com efeito em 2015, procedeu-se a uma revisão do conceito de residência fiscal. Até 2014, um sujeito passivo durante 1 ano ou era considerado residente fiscal ou não residente fiscal pela totalidade dos 12 meses. A partir deste ano, foi introduzido um conceito de residente fiscal parcial, atendendo o legislador aos crescentes movimentos migratórios.

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