Minuto Fiscal – Arrendamento Imposto do Selo
O arrendamento de um imóvel é uma operação sujeita a imposto do selo. A liquidação deste imposto compete ao locador, o designado senhorio, sendo aplicável uma taxa de 10% sobre o valor da renda correspondente a um mês. Tratando-se de arrendamentos por períodos inferiores a um mês, sem possibilidade de renovação ou prorrogação, a taxa incide sobre o valor da renda.

