Minuto Fiscal – Mais-Valias de Imóveis
As mais-valias obtidas por venda de bens imóveis em sede de IRS são consideradas um rendimento da Categoria G, obrigando sempre à apresentação do Anexo G ao Modelo 3.
As mais-valias obtidas por venda de bens imóveis em sede de IRS são consideradas um rendimento da Categoria G, obrigando sempre à apresentação do Anexo G ao Modelo 3.
As mais-valias obtidas por venda de bens imóveis em sede de IRS são consideradas um rendimento da Categoria G, obrigando sempre à apresentação do Anexo G ao Modelo 3.
Quando uma pessoa singular vende ações pode obter um ganho, realiza mais-valias (se o valor de venda for superior ao valor de compra), ou pode realizar uma perda (menos-valias).
Os ganhos provenientes da venda de ações são considerados mais-valias e tributados em IRS quando obtidos por pessoas singulares.
Os sujeitos passivos de IRS que sejam tributados pelo regime simplificado sabem muito bem que as despesas relativas à sua atividade empresarial ou profissional são desconsideradas.