Minuto Fiscal – IRS: Encargos com Lares
Está prevista a dedução à coleta de IRS de 25% do valor suportado pelo sujeito passivo, a título de encargos com lares, com limite global de 413,75€.
Está prevista a dedução à coleta de IRS de 25% do valor suportado pelo sujeito passivo, a título de encargos com lares, com limite global de 413,75€.
O diploma que permite aos contribuintes alterar o valor das despesas de educação, saúde, casa e lares já está em vigor.
Anexo H do IRS deverá ser alterado para voltar a ter os campos onde se podem declarar as despesas de educação, saúde, casa e lares.
Aquelas faturas que não tenham sido corretamente comunicadas ou catalogadas no e-fatura, poderão na mesma contar para efeitos de IRS, escreve o Diário de Notícias, que acrescenta que está em preparação uma “solução legislativa”.