Minuto Fiscal – IRS: Atos Isolados
A regra é: se praticou um ato isolado de venda ou de prestação de serviços tem de preencher o Anexo B da Modelo 3 e entregar na segunda fase.
A regra é: se praticou um ato isolado de venda ou de prestação de serviços tem de preencher o Anexo B da Modelo 3 e entregar na segunda fase.
Quem passou no ano passado um ato isolado tem de preencher o Anexo B do IRS. Saiba como fazê-lo.