Minuto Fiscal – IVA Direito à Dedução
Os contribuintes que emitam faturas são obrigados a comunicar tais documentos mensalmente até dia 25 do mês seguinte à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Os contribuintes que emitam faturas são obrigados a comunicar tais documentos mensalmente até dia 25 do mês seguinte à Autoridade Tributária e Aduaneira.