Minuto Fiscal- Isenção Prédios de Reduzido Valor Patrimonial

Existe uma isenção de imposto municipal sobre imóveis, quando estes sejam destinados a habitação própria e permanente dos sujeitos passivos ou dos seus agregados familiares, quando estes imóveis têm um reduzido valor patrimonial e os contribuintes possuem baixos rendimentos.

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Minuto Fiscal – IMI Isenção nos Prédios Urbanos

O Artigo 46 do Estatuto dos Benefícios Fiscais indica a isenção a Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) dos prédios ou parte de prédios urbanos habitacionais construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso e destinados à habitação própria e permanente.

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Prazo de Adesão à Redução do IMI Termina Hoje!

O prazo para que as câmaras municipais comuniquem à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) se querem aderir à redução do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para as famílias com filhos termina hoje, com a adesão de 70% dos municípios portugueses. Ou seja, são 215 autarquias de um total de 308. 

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Várias Câmaras já Aderiram ao IMI Familiar!

Pelo menos 140 câmaras dos 308 municípios do país já aprovaram a redução do IMI para agregados com descendentes, o que corresponde a cerca de 45% das autarquias, segundo um levantamento efetuado pela Lusa e de acordo com a informação disponível no site da Associação Portuguesa das Famílias Numerosas (APFN).

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