Minuto Fiscal – Prorrogação do Prazo da IES
As empresas são obrigadas a entregar anualmente a Declaração IES (Informação Empresarial Simplificada) mediante o envio através do Portal das Finanças.
As empresas são obrigadas a entregar anualmente a Declaração IES (Informação Empresarial Simplificada) mediante o envio através do Portal das Finanças.
Uma dúvida recorrente das pessoas que são responsáveis pelas entidades sem finalidade lucrativa é sobre a obrigação da entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada, a IES.
Com a fusão de uma sociedade com outra, a entidade que desaparece só se considera extinta na data do registo definitivo da fusão, na Conservatória do Registo Comercial.
Como é sabido, a Informação Empresarial Simplificada (IES) é uma declaração anual obrigatória, de envio por transmissão electrónica, para as empresas e para os empresários com contabilidade organizada, relativa às suas obrigações de natureza contabilística, fiscal e estatística, “agregando num único ato o cumprimento de cinco obrigações legais diferentes”, que anteriormente eram prestadas a diferentes entidades públicas:
Já está disponível, a nova Revision 7 do ARTSOFT 7.80. Esta Revision contempla melhoramentos e novidades em várias funcionalidades do seu ArtSOFT, das quais destacamos as seguintes: Gestão Comercial: Adiantamentos;…