Minuto Fiscal – Fusão e Obrigações Declarativas
Com a fusão de uma sociedade com outra, a entidade que desaparece só se considera extinta na data do registo definitivo da fusão, na Conservatória do Registo Comercial.
Com a fusão de uma sociedade com outra, a entidade que desaparece só se considera extinta na data do registo definitivo da fusão, na Conservatória do Registo Comercial.