Minuto Fiscal- Declaração Rendimentos Obtidos no Estrangeiro
Um dos anexos que constitui a Declaração Modelo 3 é o Anexo J, que deve ser preenchido pelas pessoas singulares com residência fiscal em Portugal que recebam rendimentos no estrangeiro.
Um dos anexos que constitui a Declaração Modelo 3 é o Anexo J, que deve ser preenchido pelas pessoas singulares com residência fiscal em Portugal que recebam rendimentos no estrangeiro.
Devo cobrar IVA se estou a vender para mercados estrangeiros? Qual a taxa de imposto aplicar nas exportações? Há diferenças entre as vendas intra comunitárias ou extra comunitárias?
As bebidas alcoólicas e o tabaco são bens sujeitos aos chamados IEC’S, Impostos Especiais Sobre o Consumo. Sempre que exista a introdução no consumo destes bens, torna-se devido o Imposto Especial sobre o Consumo.
Se passou a residir e a trabalhar num país estrangeiro em 2015, alterando o seu domicílio fiscal para esse país, pode ter de entregar duas declarações Modelo 3.
Tem despesas de saúde ou educação que foram realizadas num outro país? Saiba como pode abater estas faturas na próxima declaração de IRS.
O ano 2015 trouxe muitas novidades para o cálculo do IRS de todos os portugueses. Uma das alterações com mais impacto a nível do preenchimento das declarações do IRS está relacionada com as deduções à coleta incluídas no anexo H.