Minuto Fiscal – IES: Entidades sem Fins Lucrativos
Uma dúvida recorrente das pessoas que são responsáveis pelas entidades sem finalidade lucrativa é sobre a obrigação da entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada, a IES.
Uma dúvida recorrente das pessoas que são responsáveis pelas entidades sem finalidade lucrativa é sobre a obrigação da entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada, a IES.
Como é sabido, a Informação Empresarial Simplificada (IES) é uma declaração anual obrigatória, de envio por transmissão electrónica, para as empresas e para os empresários com contabilidade organizada, relativa às suas obrigações de natureza contabilística, fiscal e estatística, “agregando num único ato o cumprimento de cinco obrigações legais diferentes”, que anteriormente eram prestadas a diferentes entidades públicas:
Termina hoje o prazo de entrega da IES (Informação Empresarial Simplificada). Têm existido alguns constrangimentos no preenchimento da IES, relacionados com as demonstrações financeiras das empresas. As microentidades têm tido dificuldades em dar cumprimento às instruções de preenchimento da IES na apresentação do balanço, já que estas não cumprem os normativos contabilísticos.