Minuto Fiscal – IVA: Entidades sem Fins Lucrativos
Nos últimos anos generalizou-se a ideia de que todas as vendas e prestações de serviços devem dar lugar à emissão de fatura.
Nos últimos anos generalizou-se a ideia de que todas as vendas e prestações de serviços devem dar lugar à emissão de fatura.
Uma dúvida recorrente das pessoas que são responsáveis pelas entidades sem finalidade lucrativa é sobre a obrigação da entrega da declaração de Informação Empresarial Simplificada, a IES.
A lei do Orçamento de Estado para 2016 alterou a taxa de IRC a aplicar às entidades que não tenham finalidade lucrativa.
Um organismo sem finalidade lucrativa, que apenas pratica operações isentas de iva, está dispensado de emitir faturas.
O Código do IVA prevê algumas isenções deste imposto, aplicáveis aos organismos que não tenham finalidade lucrativa.
As associações, fundações e outras entidades sem finalidade lucrativa também ficam sujeitas a IRC, e por isso também têm de entregar a Declaração Modelo 22 nos prazos legais.