Minuto Fiscal – IVA Direito à Dedução
Os contribuintes que emitam faturas são obrigados a comunicar tais documentos mensalmente até dia 25 do mês seguinte à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Os contribuintes que emitam faturas são obrigados a comunicar tais documentos mensalmente até dia 25 do mês seguinte à Autoridade Tributária e Aduaneira.
Uma empresa só pode entregar ao cliente uma fatura original, e em caso de extravio, só pode emitir novas faturas como “2ª via”.
Com a evolução das tecnologias de informação, regista-se igualmente um crescimento na implementação de softwares de gestão que realizam a faturação.
Os formalismos legais de emissão de uma fatura, constam do artigo 36 do código do iva. Tratando-se de uma fatura simplificada, tem-se de atender igualmente ao artigo 40 do código do iva.