Uniões de Facto Já Não Exigem a Mesma Morada Fiscal!
As pessoas que vivem juntas já não precisam de ter a mesma morada fiscal (ou no Cartão do Cidadão) para que o fisco reconheça a união de facto.
As pessoas que vivem juntas já não precisam de ter a mesma morada fiscal (ou no Cartão do Cidadão) para que o fisco reconheça a união de facto.
Nas declarações de cadastro dos contribuintes de IRS, que exercem uma atividade económica, apenas está prevista a comunicação (identificação) do estabelecimento principal ou local de exercício de atividade, quando o mesmo seja diferente do domicílio fiscal.