Minuto Fiscal – IRS: Dispensas na Entrega

Estão dispensados de entregar a Declaração Modelo 3 de IRS os contribuintes que em 2015 apenas receberam isolada ou cumulativamente 8.500€ ou menos de rendimento de trabalho dependente ou pensões, sem que lhes tenha sido feita qualquer retenção na fonte e não tenham recebido pensões de alimentos de valor superior a 4.104€; rendimentos tributados por taxas liberatórias, as do artigo 71.º do Código do IRS, e não querem englobá-los aos restantes rendimentos para efeitos da aplicação das taxas gerais de IRS.

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