Minuto Fiscal – Dispensa de Entrega da Declaração de IRS
Aproxima-se a entrega da Modelo 3 do IRS para todos os contribuintes individuais. Existem contudo situações em que os contribuintes estão dispensados de apresentar esta mesma declaração.
Aproxima-se a entrega da Modelo 3 do IRS para todos os contribuintes individuais. Existem contudo situações em que os contribuintes estão dispensados de apresentar esta mesma declaração.
Os sujeitos passivos de IRS que obtenham rendimentos da Categoria B estão sujeitos a retenção na fonte, se a entidade devedora dispuser de contabilidade organizada e desde que não sejam atividades comerciais ou industriais.
Estão dispensados de entregar a Declaração Modelo 3 de IRS os contribuintes que em 2015 apenas receberam isolada ou cumulativamente 8.500€ ou menos de rendimento de trabalho dependente ou pensões, sem que lhes tenha sido feita qualquer retenção na fonte e não tenham recebido pensões de alimentos de valor superior a 4.104€; rendimentos tributados por taxas liberatórias, as do artigo 71.º do Código do IRS, e não querem englobá-los aos restantes rendimentos para efeitos da aplicação das taxas gerais de IRS.
Quem fica dispensado de apresentar declaração de rendimentos em IRS são os contribuintes que, no ano a que respeita o imposto, tenham apenas auferido, isolada ou cumulativamente: