Minuto Fiscal – Separação de Facto sem Divórcio Efetivo
Numa situação de separação de facto, em que os contribuintes ainda não estão legalmente divorciados, cada membro do casal pode apresentar a sua declaração de IRS e dos dependentes a seu cargo.
Numa situação de separação de facto, em que os contribuintes ainda não estão legalmente divorciados, cada membro do casal pode apresentar a sua declaração de IRS e dos dependentes a seu cargo.
Este ano, pela primeira vez, as pessoas casadas podem entregar a Declaração Modelo 3 em separado, aliás esta será a regra para a apresentação desta declaração por pessoas que sejam casadas ou unidas de facto.
Os filhos, os enteados, os jovens e crianças adotados, mesmo que tenham mais de 18 anos ainda podem ser considerados dependentes para efeitos de IRS.