Saiba tudo acerca da Comunicação de Inventários!
Na proposta de Lei do Orçamento do Estado para 2015 está comtemplada uma alteração ao Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de Agosto, entretanto alterado pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, com a adição de um novo artigo 3.º-A, que passa a prever a obrigatoriedade de comunicação dos inventários à AT. Esta comunicação terá que ser realizada num formato eletrónico e através do portal da AT.

