Minuto Fiscal – Condomínios Imóveis Habitação

O condomínio de um imóvel de habitação, por si só, não constitui uma entidade suscetível de ser um sujeito passivo de imposto sobre rendimento. Não há tributação em IRC ou IRS na esfera do condomínio, ainda que este obtenha rendimentos que não sejam as quotas ou as contribuições dos condóminos.

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