Minuto Fiscal – Retenções na Fonte e Pagamentos por Conta
Os contribuintes, que no ano anterior tenham obtido um valor anual de rendimentos da Categoria B inferior a 10.000€, podem optar por dispensarem a retenção na fonte.
Os contribuintes, que no ano anterior tenham obtido um valor anual de rendimentos da Categoria B inferior a 10.000€, podem optar por dispensarem a retenção na fonte.
Os empresários em nome individual e os profissionais liberais, titulares de rendimentos da Categoria B de IRS, já foram pelo menos uma vez confrontados com a notificação das finanças para efetuar os pagamentos por conta.
Durante o mês de março as empresas são obrigadas a efetuar o Pagamento Especial por Conta de IRC. O Pagamento Especial por Conta (ou PEC) é determinado em função do volume de negócios do ano anterior, aplicando-se a percentagem de 1% a esse montante para calcular o imposto a pagar.
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Muitas empresas tributadas pelo regime simplificado do IRC foram confrontadas com alguma surpresa com coimas, por não terem efetuado os pagamentos por conta.
Os sujeitos passivos que exercem a título principal atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola, nomeadamente as sociedades comerciais, até final do mês de março devem efetuar o pagamento especial por conta, isto quando tenham um período de tributação coincidente com o ano civil.