Inventários – Bens Obsoletos ou Danificados
Decorre, neste mês de janeiro, a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), das quantidades dos inventários, ou seja, dos bens detidos para venda no decurso do normal exercício da atividade, para integração no processo produtivo ou nas prestações de serviços a realizar. Isto para as entidades que tenham um período de tributação coincidente com o ano civil.





