Minuto Fiscal – Mais-Valias de Imóveis
As mais-valias obtidas por venda de bens imóveis em sede de IRS são consideradas um rendimento da Categoria G, obrigando sempre à apresentação do Anexo G ao Modelo 3.
As mais-valias obtidas por venda de bens imóveis em sede de IRS são consideradas um rendimento da Categoria G, obrigando sempre à apresentação do Anexo G ao Modelo 3.
As mais-valias obtidas por venda de bens imóveis em sede de IRS são consideradas um rendimento da Categoria G, obrigando sempre à apresentação do Anexo G ao Modelo 3.