Governo Mexe nos Códigos do IRS, IRC, IVA e Selo!
Um conjunto de decretos-lei, ontem aprovados em Conselho de Ministros, altera códigos do IRS, IRC, IVA, Imposto do Selo e do IMI. Mexidas incidem ainda na simplificação no campo tributário.
Um conjunto de decretos-lei, ontem aprovados em Conselho de Ministros, altera códigos do IRS, IRC, IVA, Imposto do Selo e do IMI. Mexidas incidem ainda na simplificação no campo tributário.
Os contribuintes que emitam faturas são obrigados a comunicar tais documentos mensalmente até dia 25 do mês seguinte à Autoridade Tributária e Aduaneira.
A lei prevê a comunicação de todas as faturas emitidas por comerciantes e agentes económicos, independentemente de o adquirente ser um sujeito passivo ou um particular.
O Código do IVA estabelece um regime especial de isenção aplicável aos contribuintes de IRS e às pessoas coletivas de pequena dimensão, e que obtêm volume de negócios de montante reduzido.
Quando um agente económico adquire bens a particulares, terá sempre de dispor de um documento que titule a operação.
A forma que deve assumir esse documento depende do enquadramento fiscal desse ato.