Minuto Fiscal – Mais-Valias de Imóveis
As mais-valias obtidas por venda de bens imóveis em sede de IRS são consideradas um rendimento da Categoria G, obrigando sempre à apresentação do Anexo G ao Modelo 3.
As mais-valias obtidas por venda de bens imóveis em sede de IRS são consideradas um rendimento da Categoria G, obrigando sempre à apresentação do Anexo G ao Modelo 3.
As mais-valias obtidas por venda de bens imóveis em sede de IRS são consideradas um rendimento da Categoria G, obrigando sempre à apresentação do Anexo G ao Modelo 3.
A questão das heranças e partilhas de bens imóveis e as respetivas implicações fiscais é sempre objeto de muitas dúvidas por parte dos contribuintes.
A transparência fiscal é um regime fiscal que se aplica às sociedades de profissionais, mas também às sociedades de simples administração de bens imóveis e que se caracteriza por não serem tributadas em IRC, sendo a respetiva matéria coletável imputada ao IRS dos seus sócios.
As transmissões intracomunitárias de bens são isentas de IVA quando efetuadas a outros sujeitos passivos de IVA registados num dos 28 Estados-Membros e desde que o bem saia fisicamente de Portugal com destino a outro Estado-Membro.
As bebidas alcoólicas e o tabaco são bens sujeitos aos chamados IEC’S, Impostos Especiais Sobre o Consumo. Sempre que exista a introdução no consumo destes bens, torna-se devido o Imposto Especial sobre o Consumo.
Sobre as transmissões de bens e as prestações de serviços incide o Imposto sobre o Valor Acrescentado, o IVA. Muito sucintamente, a regra geral para apurar este imposto resulta das entidades que cobrarem aos seus clientes o imposto sobre as vendas que fazem ou os serviços que prestam.
As vendas online não irão abrandar nos próximos anos e a eMarketer prevê que em 2019 o E-Commerce seja já responsável por 12% das vendas globais.
Decorre, neste mês de janeiro, a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), das quantidades dos inventários, ou seja, dos bens detidos para venda no decurso do normal exercício da atividade, para integração no processo produtivo ou nas prestações de serviços a realizar. Isto para as entidades que tenham um período de tributação coincidente com o ano civil.
Os desafios e as oportunidades do comércio eletrónico no universo dos bens de grande consumo – FMCG (Fast Moving Consumer Goods) – foram discutidos numa iniciativa que reuniu vários especialistas, no dia 20 de janeiro, na Católica Lisbon School of Business & Economics, que organizou o evento promovido pela associação das marcas Centromarca.